Provisoriamente será na Conceição de Faro a sede da União de Freguesias de Conceição e Estoi, até a assembleia de freguesia deliberar qual a sua localização.
Isto de acordo com o Projecto de lei nº 320/XII/2ª - Reorganização Administrativa Territorial Autárquica.
Artº. 5º. - Sedes das freguesias
- No prazo de 90 dias após a instalação dos órgãos que resultem das eleições gerais das autarquias locais de 2013, a assembleia de freguesia delibera a localização da sede.
- A assembleia de freguesia deve comunicar a localização da sede à Direção-Geral das Autarquias Locais para todos os efeitos administrativos relevantes.
- Na ausência da deliberação ou comunicação referidas nos números anteriores e enquanto estas não se realizarem, a localização das sedes das freguesias é a constante da coluna E do anexo I à presente lei. mapa do anexo I (ver pag. 42)
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