O Tribunal de Faro ilibou a Junta de Freguesia de Estoi de pagar uma multa por deixar realizar um espectáculo de rodeo que estava proibido pelo mesmo tribunal.
Na passada segunda-feira o tribunal acabou por dar razão à Junta de Freguesia.
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quarta-feira, 15 de outubro de 2008
quarta-feira, 8 de outubro de 2008
RODEO
"Imagem da praça..."
Teve inicio ontem, o julgamento motivado pela não acatação da providencia cautelar que proibia a realização do “Rodeo” integrado na Feira do Cavalo, deste ano.
Segundo as testemunhas ouvidas ontem, em tribunal, não foi exercida qualquer violência sobre os animais que participaram no espectáculo nomeadamente o seu laçamento ou outros actos violentos.
O julgamento vai prosseguir.
Se o tribunal concluir que a providencia cautelar foi desrespeitada, a Junta de Freguesia poderá ter de pagar uma multa.
sexta-feira, 5 de setembro de 2008
RODEO CANCELADO
O Tribunal de Faro deu procedimento a providencia cautelar interposta por uma associação de defesa dos animais a "ANIMAL" contra a realização do "Rodeo" programado para a noite de Sábado, no âmbito da Feira do Cavalo, organizada pelos Amigos do Cavalo, Estoi.
Sendo assim, o referido "rodeo" não se deverá realizar.
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Sendo assim, o referido "rodeo" não se deverá realizar.
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